Advertência sobre produtos com aspartame volta à CAS

09/02/2011 - 20h47

Advertência sobre produtos com aspartame volta à CAS

Como foram apresentadas novas emendas à matéria, voltou para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 107/08. A proposta torna obrigatória a inserção de advertência nas embalagens de alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos que contenham fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou outras doenças específicas.

A fenilalanina é encontrada no aspartame, um adoçante substituto do açúcar e muito utilizado em bebidas, especialmente em refrigerantes.

O projeto, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), entrou em votação em turno suplementar nesta quarta-feira (9). Seria automaticamente aprovado caso não fossem apresentadas emendas. O turno suplementar serve para que o texto substitutivo possa ainda ser melhorado.

A proposta altera o Decreto-Lei nº 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos; a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; e a Lei nº 8.918/94, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas.

Agência Senado
 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...